segunda-feira, 18 de abril de 2011

Confira a programação!!!

Clique na imagem para ampliar e confira a nossa programação que começa dia 05 de maio!



arte: Deva Bhakta

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Nosso Objetivo!




by SID



Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06


Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).


Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.


Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT


CAMISETAS!!!


by SID

União Homoafetiva!

As uniões homossexuais – que merecem ser chamadas de uniões homoafetivas – sempre foram relegadas à marginalidade. Por ser tema cercado de preconceitos e tabus, é alvo da omissão legal. O conservadorismo do Poder Judiciário impede a concessão de tutela jurídica, o que gera profundas injustiças.

Deve o Direito conhecer e reconhecer a visibilidade que o movimento “saindo do armário” vem emprestando ao amor que cada vez mais tem deixado de ter vergonha de dizer seu nome. Não se faz necessária a alteração da Constituição Federal nem sequer o advento de lei para que se comece a respeitar a livre orientação sexual em seus diversos aspectos, desde a possibilidade de adoção até as questões decorrentes da alteração da identidade sexual.

De forma destemida e corajosa, a Justiça precisa ver que os relacionamentos homoafetivos não merecem tratamento diverso do que se outorga aos demais vínculos afetivos. Configuram uma família e, por isso, devem estar ao abrigo das leis que regulam o casamento e a união estável. Não se trata de uma sociedade de fato relegada ao Direito Obrigacional. É uma sociedade de afeto, a ser enlaçada pelo Direito de Família para gerar direitos e deveres entre os parceiros, tais como obrigação alimentar, direito sucessório, pensão previdenciária, etc.

Ninguém pode ser discriminado em razão de sua identidade sexual, que se insere entre os direitos humanos fundamentais. Todos os indivíduos, independente de sua orientação sexual, fazem jus à proteção jurídica do Estado. A própria Constituição Federal consagra como princípios maiores a igualdade, a liberdade e o respeito à dignidade humana.

Não se pode olvidar que todos os que estão inseridos no contexto social têm direito à felicidade.


Por Maria Berenice Dias

(www.mariaberenicedias.com.br)


Postado em http://www.orgulhomix.com/seus-direitos-fixo/400-homossexualidade-a-lei-e-os-avancos

Tá chegando...!


Circuito Cultural LGBT Borboleta Transparente - 11 dias de atividades gratuitas, nas dependências da Unesp!

De 05 a 17 de Maio, veja oq vai rolar:

Teatro: Cia Laranjaspodres de Londrina, Núcleo Cênico Projeto BaZar de São Paulo, Cia Teatro do Alfinete de Prudente

Dança: Cia Mudança e Cia Unoeste de Dança, de Prudente

Oficinas: teatro, dança, tecido acrobático, bioenergética

Palestras e mesas: homofobia na escola, história da homossexualidade, homossexualidade nas instituições

Debates sobre os filmes: Má Educação, Gia, Bent, Morrer como Um Homem, Hedwig

Além da parceria com a festa Violet Party!

Você vai perder?!

sábado, 2 de abril de 2011

FESTA!!!


Baseada em um conceito diferenciado na realização de festas, vem aí a 3ª edição da Violet Party em Presidente Prudente.

07/05 - Dj Angélica Morango (Ex-BBB) + Eletropink + Love Due Dj
(Umuarama-PR).





DANÇA!

NO CIRCUITO CULTURAL LGBT DO PROJETO BORBOLETA TRANSPARENTE TEM MUITA DANÇA!


Grupo: Cia de Dança Mudança – Presidente Prudente-SP

Espetáculo: Assédio

Sinopse: O trabalho parte do desejo de explorar um tema cotidiano em uma composição para dança contemporanea explorando a necessidade da movimentação atraves da proposta apresentada. O auto-assédio, a disputa, a curiosidade, a entrega, o passivo e o ativo.

Direção: Emerson Euzebio Elenco: Emerson Euzebio, Marcelo Gretter, Silvana Freitas, Jeniffer Leal Sonoplasta:Dayane Guedes



Grupo: Unoeste Cia de Dança – Presidente Prudente-SP

Espetáculo: Sentimentos Abertos

Sinopse: Porque não mostrar o que está escondido dentro do nosso íntimo? O nosso mais discreto sentimento ou nossa extrapolada insanidade em forma de dança, onde o espaço em tempo e movimento falam além das palavras. A construção do pensamento em movimentos numa linguagem contemporânea desenvolvendo uma linha coreológica.

Direção: Dulce Cintra Elenco: Carlos Pedro da Silva, Cristiane Brugnola, Letéia Ragasson, Nélio de Paula, Patrícia de Olíveira Figurino Maria Aparecida de Paula e Maria Miranda Iluminação Walter Junios e Nélio de Paula Classificação 14 anos Duração 50 minutos